Calculadora de CDB, LCI, LCA e Tesouro Selic
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Para comparar CDB, LCI/LCA e Tesouro Selic, olhe o rendimento líquido: CDB e Tesouro pagam IR regressivo (22,5% a 15%), enquanto LCI e LCA são isentas para pessoa física. Exemplo: com CDI de 13,65%, R$ 20.000 por 1 ano rendem R$ 2.364,86 líquidos num CDB de 105% do CDI e R$ 2.511,60 numa LCA de 92%.
Por que este cálculo importa
Uma taxa anunciada em percentual do CDI não basta para saber quanto ficará disponível no resgate. Comparar os produtos após impostos e com prazos equivalentes ajuda a perceber quando uma taxa isenta pode superar uma taxa tributável e evita confundir garantia do FGC com liquidez ou ausência de risco.
Como usar a calculadora
- Informe o valor aplicado, a data e o prazo pretendido.
- Digite a remuneração: taxa prefixada, percentual do CDI ou outro indexador, identificando a unidade e a convenção.
- Calcule o rendimento bruto para cada opção com capitalização coerente e mesmas datas.
- No CDB e no Tesouro, subtraia o IR sobre o rendimento conforme o prazo; verifique também IOF em resgates nos primeiros 30 dias.
- Em LCI/LCA, considere o prazo mínimo de 9 meses e a isenção de IR para pessoa física, mas confirme carência, vencimento, liquidez e elegibilidade.
- Inclua eventuais custos de custódia e tarifas e compare valores líquidos para o mesmo horizonte.
O CDI e a Selic podem variar. A tabela adiante congela o CDI em 13,65% ao ano para fins de comparação e usa capitalização anual composta simplificada; ela não reproduz a apuração diária de cada título. No Tesouro Direto, a venda antecipada é feita a preço de mercado e pode gerar resultado diferente do estimado até o vencimento.
Fórmula
Fator acumulado = (1 + taxa anual efetiva)^prazo em anos
Rendimento bruto = valor aplicado × (fator acumulado − 1)
Rendimento líquido = rendimento bruto − IR − IOF − custos considerados
Para aplicações tributáveis, as alíquotas regressivas de IR sobre o rendimento são, em geral: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. Em resgates até 30 dias, pode incidir IOF regressivo sobre o rendimento. Confira as regras vigentes na data da aplicação. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física conforme a legislação vigente, mas a isenção não elimina risco de crédito ou de liquidez.
Para um CDB que remunera 105% do CDI, a taxa bruta simplificada é 1,05 × CDI. Se o CDI hipotético for 13,65% ao ano, a taxa usada é 14,3325% ao ano. O rendimento líquido em uma aplicação tributável é o rendimento bruto multiplicado por (1 − alíquota de IR), antes de custos adicionais.
Exemplo prático
Exemplo simples
R$ 10.000 por 2 anos (mais de 720 dias, IR de 15%), com CDI hipotético de 12% ao ano: um CDB a 100% do CDI rende R$ 2.544,00 brutos, paga R$ 381,60 de IR e entrega R$ 2.162,40 líquidos. Uma LCI a 90% do CDI (10,8% ao ano) rende R$ 2.276,64, isenta de IR para pessoa física. Mesmo pagando um percentual menor do CDI, a LCI fica à frente porque não tem imposto.
Exemplo realista
Considere R$ 20.000 por um ano e CDI constante de 13,65% ao ano. Com capitalização anual composta simplificada, um CDB a 105% do CDI produz rendimento bruto de R$ 2.866,50. Com IR de 17,5% sobre o rendimento, o imposto é R$ 501,64 e o líquido fica em R$ 2.364,86. Uma LCA a 92% do CDI resulta em rendimento de R$ 2.511,60, isento de IR para pessoa física no cenário considerado.
| Aplicação hipotética por 1 ano | Rendimento bruto | IR | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| CDB 105% do CDI | R$ 2.866,50 | R$ 501,64 | R$ 2.364,86 |
| LCA 92% do CDI | R$ 2.511,60 | Isento | R$ 2.511,60 |
| Tesouro Selic (Selic 13,75% a.a.) | R$ 2.750,00 | R$ 481,25 | cerca de R$ 2.246,00 (após custódia B3 aprox. de R$ 22,75) |
A comparação não contempla custos de cada oferta, variação futura do indexador ou diferenças de liquidez. A LCA também precisa respeitar seu prazo mínimo de vencimento e as condições do título; um rendimento maior no papel não ajuda se o dinheiro for necessário antes do resgate permitido.
Tabela comparativa
A simulação considera aplicação de R$ 20.000, CDI constante de 13,65% ao ano e capitalização anual composta. Os valores mostram apenas rendimento líquido aproximado, sem somar o principal; custos, dias úteis e convenções contratuais podem alterar resultados reais.
| Prazo | IR do CDB | CDB 105% CDI líquido | LCA 92% CDI (isenta) |
|---|---|---|---|
| 6 meses | 22,5% | R$ 1.073,59 | Não disponível (carência mínima de 9 meses) |
| 1 ano | 17,5% | R$ 2.364,86 | R$ 2.511,60 |
| 2 anos | 15% | R$ 5.222,26 | R$ 5.338,61 |
| 3 anos | 15% | R$ 8.407,27 | R$ 8.520,63 |
Na hipótese adotada, a LCA rende mais líquido que o CDB em um, dois e três anos, mas não pode ser comparada em seis meses por causa do prazo mínimo considerado. A equivalência depende da alíquota de IR e do prazo: uma taxa isenta menor pode superar uma taxa tributável maior, mas liquidez, risco e condições da emissão também pesam.
Taxa isenta equivalente a CDB
A equivalência bruta simplificada é: taxa do CDB equivalente = taxa isenta / (1 − alíquota de IR). Para uma LCA/LCI a 92% do CDI, os percentuais equivalentes são:
| Prazo tributário | IR do CDB | CDB equivalente aproximado |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 118,7% do CDI |
| 181 a 360 dias | 20% | 115,0% do CDI |
| 361 a 720 dias | 17,5% | 111,5% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | 108,2% do CDI |
A equivalência compara rendimento líquido sob a mesma base de taxa e prazo, sem custos. Ela não indica que um produto seja superior em todos os aspectos: vencimento, possibilidade de resgate, emissor e cobertura de garantia precisam ser avaliados à parte.
Dados atuais
A tabela adota CDI constante de 13,65% ao ano como premissa de simulação; a taxa efetiva observada pode mudar ao longo do investimento. O Banco Central publica a meta Selic, mas ela não é sinônimo do CDI nem assegura que qualquer título pague essa taxa no futuro.
Prazos mínimos, FGC e Tesouro Direto
No Tesouro Selic, a B3 cobra taxa de custódia de 0,20% ao ano apenas sobre o valor que passar de R$ 10 mil por CPF; até esse limite, não há cobrança. No exemplo de R$ 20.000, a custódia aproximada é de R$ 22,75 no ano. Fonte: https://www.tesourodireto.com.br/sobre-o-tesouro/regras-e-regulamento
Pelas regras do CMN, LCI e LCA não atualizadas por índice de preços têm prazo mínimo de vencimento de 9 meses: a LCA desde a Resolução CMN nº 5.119/2024 e a LCI desde a Resolução CMN nº 5.168/2024, que reduziu o prazo de 12 para 9 meses. Quando atualizadas por índice de preços, o mínimo é de 12 meses para a LCA e de 36 meses para a LCI (atualização mensal). Fonte: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/48547/Res_4410_v5_L.pdf
CDB, LCI e LCA elegíveis podem contar com garantia ordinária do FGC, em geral até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro, observados também os limites globais e demais regras do fundo. A garantia não assegura resgate imediato nem cobre todo produto financeiro. O Tesouro Direto é garantido pelo Tesouro Nacional, não pelo FGC; isso não elimina a possibilidade de oscilação de preço em venda antecipada.
Erros comuns
- Comparar taxa bruta de CDB com taxa isenta sem descontar IR.
- Aplicar o imposto ao principal, em vez de somente ao rendimento tributável.
- Ignorar a alíquota correspondente ao prazo efetivo.
- Tratar garantia do FGC como liquidez imediata ou proteção ilimitada.
- Presumir CDI ou Selic constantes durante todo o investimento.
A tabela simplifica a capitalização. Produtos pós-fixados normalmente acumulam remuneração conforme regras e datas próprias, e a tributação considera o período efetivo. Use a simulação para triagem, não como valor de resgate garantido. Confira também se a instituição emissora está dentro dos limites de cobertura agregados do FGC.
Quando NÃO usar este cálculo
- Para escolher apenas pelo maior rendimento bruto.
- Para estimar produto com carência ou indexador não modelado.
- Para projetar venda antecipada de Tesouro Direto sem considerar preço de mercado.
- Para concluir que todo saldo está coberto pelo FGC sem checar produto, emissor e limites.
Glossário
- CDB: certificado de depósito bancário emitido por uma instituição financeira.
- LCI: letra de crédito imobiliário.
- LCA: letra de crédito do agronegócio.
- CDI: taxa de referência de operações interfinanceiras, usada como indexador.
- Selic: taxa básica definida pelo Copom; também há taxas efetivas observadas no mercado.
- IR regressivo: imposto cuja alíquota sobre o rendimento diminui conforme aumenta o prazo.
- IOF: imposto que pode incidir sobre o rendimento em resgates de curto prazo.
- Liquidez: facilidade e prazo para converter o investimento em dinheiro disponível.
Perguntas frequentes
CDB, LCI e LCA têm o mesmo imposto?
Não. O CDB é tributado pelo IR regressivo sobre o rendimento. LCI e LCA são isentas para pessoa física conforme a legislação vigente, que deve ser confirmada na data da operação.
Posso resgatar LCI ou LCA antes do vencimento?
Depende do título, da carência e das condições de negociação. A existência de mercado secundário não significa liquidez garantida ou preço sem perda.
O FGC cobre Tesouro Selic?
Não. Títulos do Tesouro Direto têm garantia do Tesouro Nacional, e não cobertura do FGC.
A garantia do FGC é ilimitada?
Não. Há limites por CPF/CNPJ, instituição ou conglomerado e um teto global, conforme regras do fundo.
As taxas da tabela são ofertas atuais?
Não. São premissas matemáticas da comparação, sem referência a uma oferta específica.
Fontes
- Banco Central, taxas Selic: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic
- Banco Central, Resolução CMN e prazos de LCI/LCA: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20274/nota
- Tesouro Direto: https://www.tesourodireto.com.br
- Fundo Garantidor de Créditos: https://www.fgc.org.br
- Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
Atualizado em 28/10/2026
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